Em pouco menos de dois anos e meio de mandato, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) escreveu nesta quinta-feira (17) seu nome na história pela terceira vez. Depois de ser autora da lei que criou um cadastro nacional com nome e CPF de condenados por pedofilia e do projeto que tornou o feminicídio o crime com a pena mais alta do Código Penal, Buzetti agora valoriza mais uma vez as mulheres, garantindo o direito à reparação da mama para aquelas que sofreram mutilação de qualquer natureza (hoje a lei atende apenas casos de câncer de mama). Com isso, a senadora mato-grossense encerra esse período com três leis em vigor.
“Nunca fui política. Eu sou do setor privado. E no Senado a minha cabeça seguiu a mesma de sempre: trabalho, dedicação e pouco tempo a perder. Por isso fiz projetos que fazem a diferença de verdade na vida das pessoas. É o mínimo”, defendeu Margareth.
A nova lei, sancionada nesta quinta-feira, corrige uma injustiça histórica. A legislação atual prevê a reparação da mama apenas em casos de câncer maligno. Por isso, mulheres que perdem o seio, total ou parcialmente, acabam recorrendo à Justiça para obrigar o plano de saúde a realizar o procedimento. Em muitos casos, essas mulheres buscam atendimento pelo SUS, onde a fila para operar os casos já previstos em lei pode chegar a cinco anos de espera.
Durante o evento de sanção, que ocorreu em Juazeiro, na Bahia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da nova norma:
“Com o projeto feito pela senadora Margareth, agora qualquer mulher que teve alguma mutilação na mama terá a cirurgia plástica de recuperação, para que recupere a autoestima e possa viver”, celebrou Padilha.
A nova lei deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial ainda nesta quinta ou na manhã de sexta-feira.
Outras leis da senadora Margareth Buzetti:
Lei 14.994/2024 – Pacote Antifeminicídio
Transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena que agora pode chegar a 40 anos, a maior do Código Penal. A nova legislação também proíbe visitas íntimas aos condenados, veda o livramento condicional e impede que o agressor assuma cargo público ou mandato até o fim da pena. A progressão de regime só pode ser solicitada após o cumprimento de 55% da pena.
Lei 15.035/2024 – Cadastro Nacional de Pedófilos
Cria um banco de dados com nome e CPF de pessoas condenadas por crimes de pedofilia em todo o território nacional. O objetivo é garantir mais transparência e segurança, permitindo que escolas, instituições e a sociedade civil consultem a ficha de quem já foi condenado por esse tipo de crime.
Levantamento da Fiemt mostra que apenas 6,09% dos produtos enviados pelo estado aos Estados Unidos…
Dois criminosos morreram em confronto com policiais militares da Força Tática na tarde desta quinta-feira…
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou,…
Bruna de Souza Silva, de 30 anos, foi encontrada sobre pedras, já inconsciente, com a…
Homem de 46 anos alegava que a vítima era a "mulher de sua vida" e…
Rede elétrica precisou ser desligada para que o motorista fosse retirado em segurança da cabine…