A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-servidor municipal Nelson Maciel da Costa, acusado de envolvimento em um suposto esquema de fraudes na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da capital. A sentença foi publicada na sexta-feira (18).
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nelson teria inserido dados falsos no sistema da Secretaria em 2016 com o objetivo de emitir um título definitivo de posse para terceiros. O terreno em questão, porém, já estaria sob domínio da Igreja Assembleia de Deus, no bairro Dr. Fábio Leite.
Durante a investigação, outros dois suspeitos firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) com o MP e não foram denunciados. Já Nelson, que não aderiu ao acordo, acabou sendo processado criminalmente.
Na fase final do processo, a defesa sustentou que a condenação do ex-servidor não poderia se basear exclusivamente nos depoimentos dos colaboradores, sem outras provas que confirmassem a acusação. Também apontou a fragilidade do conjunto probatório e pediu a absolvição.
A juíza concordou com a argumentação da defesa. Em sua decisão, destacou que os depoimentos dos beneficiados pelos acordos não foram corroborados por outros elementos nos autos, e que as demais testemunhas ouvidas tampouco trouxeram informações suficientes para comprovar a conduta atribuída a Nelson.
A magistrada também frisou que os colaboradores não são obrigados a dizer a verdade, já que não podem ser forçados a produzir provas contra si mesmos — o que impede que sejam ouvidos como testemunhas compromissadas.
“Deste modo, denota-se que o enredo angariado nos autos não permite a conclusão acerca da certeza sobre a dinâmica dos fatos e, diante disso, uma sentença condenatória não pode estar lastreada na desconfiança a respeito da efetiva prática delitiva, uma vez que as provas não são seguras e aptas para confirmar a exordial acusatória”, escreveu a juíza.
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