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Dois bancos são condenados e terão que indenizar idosa por fraude em empréstimo em MT

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu, por meio de uma ação na Justiça, que a idosa B. P., 64 anos, seja indenizada no valor de R$ 7,1 mil por danos morais e materiais, após comprovar que ela foi vítima do golpe de empréstimo fraudulento. O crime envolveu dados e transações dos bancos BMG S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. e ambos foram condenados a indenizá-la.

A ação foi ajuizada em 1º de maio de 2024 pelo defensor público que atua no Núcleo da Defensoria Pública de Dom Aquino, Marcelo De Nardi, que argumentou que o golpe só foi possível por falha de segurança dos bancos – evidenciada tanto pelo vazamento de dados pessoais de B., quanto pela liberação do empréstimo em nome da idosa, sem a verificação adequada.

O processo tramitou na Vara Única da Comarca e foi julgado em primeira instância pelo juiz substituto, Pedro Nogueira, que, em 26 de fevereiro de 2025, reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, anulou o contrato de empréstimo e acatou o pedido de devolução do valor R$ 343,74, descontado em folha, da idosa. Mas, não concedeu o pedido de danos morais solicitado pela Defensoria Pública.

O defensor apelou da decisão em 31 de março deste ano, alegando que a idosa, além de ter sido vítima de um golpe que a lesou objetivamente em ao menos R$ 350, ela também teve violados seus direitos de personalidade, sua honra, sua dignidade, sua intimidade, sua imagem e o seu bom nome, requisitos que caracterizam o dano moral.

De Nardi também usou como fundamento para o pedido de indenização a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos na área de operações bancárias.

Diante do recurso, o juiz reformou a própria sentença, também garantindo à B. indenização por danos morais no valor de R$ 4.595,22, a serem atualizados na data do pagamento em 1% e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período. Posteriormente, a decisão foi mantida em segunda instância pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Luiz Otávio Saboia Ribeiro.

“Ficamos muito felizes com a decisão de mérito porque conseguimos, no recurso, garantir que idosa também recebesse por danos morais. Conseguimos comprovar que ela foi vítima de um golpe e que os dados pessoais bancários dela foram usados de forma ilegal por golpistas, por falha de segurança dos bancos.

Com base nisso, o contrato fraudulento foi cancelado, os descontos ilegais suspensos e ela receberá o valor total, já corrigido, de R$ 7,1 mil por danos materiais e morais”, explicou a assessora jurídica que atua com o defensor De Nardi no Núcleo de Dom Aquino, Isabella Fernandes.

O golpe – No dia 9 de novembro de 2023, B. entrou em contato com a central do Banco BMG para solicitar o cancelamento de um cartão de crédito. Poucos dias depois, em 28 de novembro de 2023, ela recebeu mensagens e ligações de uma pessoa que se apresentou como atendente do banco. Com acesso a dados pessoais da vítima, o golpista solicitou documentos e fotos, alegando que eram necessários para o cancelamento.

No dia 6 de dezembro de 2023, o Banco Santander liberou um empréstimo de R$ 4.595,22 em nome de B., contratado de forma fraudulenta pelo criminoso. Seguindo as instruções do golpista, a idosa pagou, no mesmo dia, um boleto falso, exatamente no valor do empréstimo, acreditando estar cumprindo um procedimento legítimo, explica o defensor na ação.

Em fevereiro de 2024, ao notar descontos indevidos no benefício previdenciário, ela solicitou extratos no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e descobriu que havia um contrato de empréstimo em seu nome, que ela, porém, nunca havia contratado. Até abril de 2024, foram debitadas três parcelas, que totalizaram os R$ 343,74 de danos materiais cobrados na ação.

Cumprimento da sentença – O processo transitou em julgado e entrou em fase de cumprimento de sentença. Em 16 de julho de 2025, o Banco Santander depositou 50% do valor, parte que ficou estabelecida para cada um dos bancos. Mas o Banco BMG ainda não cumpriu a determinação.

Diante da situação, no dia 8 de agosto, o juiz Pedro Nogueira determinou uma nova fase de intimação para pagamento do valor e, em despacho, ordenou que o Banco BMG S.A. efetue o pagamento, do contrário, poderá sofrer medidas coercitivas.

O Noroeste

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