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Justiça condena ex-primeira dama de Cuiabá a pagar R$100 mil a Mauro Mendes I MT

O juiz Alexandre Elias Filho, substituto da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a ex-primeira dama da capital, Márcia Pinheiro, esposa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), a pagar R$100 mil ao governador Mauro Mendes (União Brasil) a título de indenização por danos morais.

Durante a campanha eleitoral de 2022, Márcia acusou o governador e o filho dele, Luiz Antônio Mendes, de corrupção e enriquecimento ilícito. Ela também apelidou Luiz Mendes de “Lulinha do Cerrado” e disse que a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, teria “fabricado uma notícia sobre um câncer”.

Em sentença proferida nessa segunda-feira (18), o magistrado reconheceu as condutas como um evento traumático que causou vergonha e humilhação a Mauro Mendes.

“Tendo em vista a extensão do dano, a vergonha, bem como a humilhação suportada pelo Autor, que jamais esquecerá tal evento traumático, entendo ser razoável o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão.

De acordo com os autos do processo, o governador alegou que, no dia 20 de setembro de 2022, Márcia Pinheiro fez as acusações contra a família dele em inserções de propaganda eleitoral, fato que teria gerado abalo à honra e à imagem dele e de sua família. Na época, a ex-primeira dama da capital disputava com Mauro Mendes o Governo do Estado.

Por ter entendido que a situação passou dos limites da liberdade de expressão, o governador pediu na Justiça a indenização de R$100 mil.

Márcia Pinheiro tentou alegar que a competência para o julgamento do caso seria a Justiça Eleitoral, já que os fatos ocorreram durante campanha.

No entanto, o juiz rejeitou a tese, sustentando que o caso não se trata de crime eleitoral e que a indenização visa reparação por danos causados à honra.

“Ainda que os fatos tenham ocorrido durante o período eleitoral, a ação não tem como objetivo a impugnação de mandato eletivo ou a apuração de crime eleitoral. O que se busca é a reparação de um dano moral, que pode ter ocorrido em qualquer contexto, inclusive no eleitoral”, disse Alexandre Elias Filho.

A ex-primeira dama alegou ainda que as ofensas teriam sido direcionadas a Luiz e Virginia Mendes, questionando a legitimidade de Mauro Mendes em propor a ação. Essa alegação também foi rejeitada, pois o magistrado entendeu que as ofensas atingiram não só as vítimas, mas também a honra e a imagem do governador, devido à proximidade familiar, legitimando-o a pedir a reparação do dano moral.

“No caso em apreço, as ofensas dirigidas ao filho do autor (apelidado de ‘lulinha do cerrado’) e à sua esposa (acusada de ‘fabricar uma notícia de câncer’) podem ter atingido a honra e a imagem do autor, na medida em que se referem a pessoas de seu círculo familiar mais próximo”, ressaltou o juiz.

Sendo assim, Alexandre Elias reconheceu que as ofensas de Márcia Pinheiro extrapolaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a imagem do governador.

“Verifico que restou comprovado que a ré, de fato, proferiu declarações e divulgou informações que atingiram a honra e a imagem do autor. As declarações, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”, destacou.

Por fim, afirmou que a indenização serve para, além de reparar os danos causados, inibir novas práticas.

“Cumpre, ainda, destacar, que a indenização arbitrada deve, além de reparar os danos causados na esfera íntima de cada um dos atingidos, buscar a inibição para que os que praticaram não mais o façam”, concluiu o magistrado.

Além do pagamento de R$100 mil, Márcia Pinheiro deverá pagar as custas e as despesas processuais e os horários advocatícios fixados em 20%. A indenização será acrescida de juros a contar da data em que ela foi citada sobre o processo, ou seja, novembro de 2022.

O Noroeste

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