A Justiça condenou o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) a quitar uma dívida de R$ 950 mil relacionada à produção de material publicitário utilizado durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão também responsabiliza solidariamente os diretórios municipais do MDB e do Partido Verde (PV).
A sentença foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (16).
O valor é cobrado pela empresa Tele Vídeo Produções Ltda.-ME, contratada para desenvolver programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles utilizados nos dois turnos da disputa pela Prefeitura de Cuiabá.
De acordo com o processo, o contrato previa pagamento de R$ 1,2 milhão pelos serviços prestados, sendo R$ 1 milhão referente ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo. No entanto, apenas R$ 250 mil teriam sido pagos, deixando um débito de R$ 950 mil.
Durante a ação, Emanuel sustentou que a obrigação financeira havia sido transferida integralmente ao Partido Verde por meio de um acordo firmado posteriormente, com a concordância da empresa credora. O ex-prefeito também contestou o montante cobrado.
Na decisão, porém, o magistrado concluiu que não houve qualquer cláusula que liberasse expressamente Emanuel da responsabilidade pela dívida. Segundo a sentença, a empresa participou do acordo apenas como anuente, sem conceder quitação ou excluir o então candidato da obrigação de pagamento.
“O credor não declarou, em nenhum momento, a exoneração do devedor original”, destacou o juiz ao fundamentar a decisão.
Jamilson Haddad também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a transferência de uma dívida não afasta a responsabilidade do devedor inicial quando não existe manifestação expressa do credor nesse sentido.
Além disso, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral estabelece responsabilidade conjunta entre candidatos e partidos pelas despesas de campanha.
Ainda na decisão, o juiz afirmou que permitir a exclusão automática da responsabilidade do candidato após a utilização dos serviços contratados representaria uma forma de enriquecimento sem causa.
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