O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, em sessão plenária, pelo arquivamento da representação que questionava a execução do contrato de coleta de resíduos e limpeza urbana em Várzea Grande.
A decisão acolheu integralmente o parecer da Secretaria de Controle Externo (Secex), que reconheceu a admissibilidade da denúncia, mas concluiu que não foram encontradas irregularidades capazes de comprometer a legalidade ou a continuidade do serviço.
Segundo o relator do processo, a análise técnica deixou claro que “não se evidenciaram falhas graves na execução do contrato, tampouco dano ao erário”, reforçando que as alegações apresentadas na denúncia não encontraram respaldo nos documentos e verificações realizadas durante a instrução.
O voto, seguido de forma unânime pelo Pleno, destacou ainda que “a documentação apresentada demonstrou o cumprimento das cláusulas contratuais, com justificativas plausíveis para as situações excepcionais apontadas”, como ocorrências relacionadas a fatores externos, a exemplo de vias intransitáveis que impediram momentaneamente a execução integral do serviço.
A decisão também ressaltou o papel da unidade técnica do Tribunal, que avaliou relatórios, informações e registros oficiais, concluindo que não houve prejuízo aos cofres públicos. Diante disso, ficou estabelecido que a representação seria arquivada, permanecendo apenas a orientação de acompanhamento rotineiro da execução contratual por parte do órgão de controle.
Ao final, o colegiado enfatizou a importância da atuação preventiva e pedagógica do TCE, lembrando que a fiscalização busca assegurar o interesse público e a boa aplicação dos recursos. Com o arquivamento, fica reafirmado que não houve comprovação de irregularidades que justificassem qualquer medida sancionatória.
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