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Lei de Thiago Silva protege crianças de propaganda que faça alusão a preferência sexual e diversidade

Foi sancionada pelo governo do estado, no último dia 4 deste mês, a Lei 13026/2025, de autoria do presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças.

De acordo com a normativa, fica vedada, em todo o território do estado de Mato Grosso, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.

Caso ocorra infrações à lei, poderá ocorrer multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação inapropriada para crianças. Os valores arrecadados através das multas de que trata este artigo deverão ser destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

“Este foi um pedido que recebemos de pais de família que visam à proteção das crianças, e como cristão e pai, agradeço o governo pela sanção desta lei que vem trazer moralidade e mais respeito. Vamos seguir trabalhando em defesa da primeira infância e para que nossas crianças sejam preservadas”, afirmou Thiago.

O deputado tem apresentado, na Assembleia Legislativa, projetos voltados à proteção da infância. Entre eles estão o Projeto de Lei nº 169/2025, que proíbe apresentações de danças com conteúdo obsceno em instituições de ensino; o PL nº 1768/2024, que veda a veiculação de material erótico ou pornográfico em escolas públicas e privadas; e o PL nº 88/2023, que trata da prevenção à exposição de crianças a propagandas relacionadas à chamada “ideologia de gênero”.

“Quero também ressaltar o trabalho combativo do deputado Thiago, que é o deputado que tem compromisso real com a primeira infância. Continue assim deputado, as nossas famílias agradecem”, finalizou Jucineide Costa, que é mãe de duas crianças.

O Noroeste

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