O servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme da Costa Garcia, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no valor de R$ 600 mil com o Ministério Público Estadual (MPE) e se livrou de 84 processos, que juntos previam a devolução de ao menos R$ 7,2 milhões aos cofres públicos.
O acordo foi homologado pela Vara Especializada em Ações Coletivas e também confirmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em sede de apelação.
Os processos são resultado da Operação Arca de Noé, que revelou um esquema de desvio milionário na Assembleia Legislativa. As fraudes eram comandadas pelos então deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, com a participação de servidores. O esquema consistia na emissão de cheques para empresas de fachada contratadas pela Casa.
Entre os processos em que Guilherme foi condenado, estão: W.Z. Kateri & Cia Ltda. (R$ 2.013.148,00); R.F. Albuquer – Hotel (R$ 1.525.934,00); Vips Publicidade e Eventos (R$ 88.000,00); M.M. de Souza Papelaria (R$ 401.574,49); Verones Lemos – ME (R$ 1.662.930,54); e M. Garcia Publicidades (R$ 1.535.162,00).Somadas, as condenações ultrapassavam R$ 7,2 milhões.
Pelo ANPC, Guilherme se comprometeu a pagar R$ 500 mil em indenização ao erário e R$ 100 mil como multa civil. O valor será parcelado em 120 vezes.
Além disso, ele terá direitos políticos suspensos por 8 anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais no mesmo período. Como garantia, apresentou um imóvel em Santo Antônio de Leverger.
Na homologação, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que o acordo é mais vantajoso diante da complexidade, custos e demora que os processos poderiam gerar. Segundo ela, o ANPC respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, além de contribuir para a prevenção da improbidade e da corrupção.
A decisão foi chancelada no TJMT pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip. Para Maria Erotides, as medidas impostas são “proporcionais à conduta imputada”, pois garantem ao menos o ressarcimento parcial do dano, além de sanções pedagógicas e restrições de direitos, asseguradas por uma garantia real.
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