A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, com apoio da Defensoria Pública do estado, ingressou com uma ação contra a lei que determina o sexo biológico como único critério para a definição de gênero de competidores em partidas esportivas oficiais realizadas em Cuiabá e veda a participação de atletas trans em competições femininas.
A Ação Civil Pública pede a suspensão imediata da lei, além do pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais coletivos. O montante, segundo o documento, deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos que atuam junto à população trans.
No processo, a Defensoria e a Associação alegam que a lei não possui respaldo técnico, científico ou democrático, e que institucionaliza o preconceito sob a forma de legislação municipal.
O texto também sustenta que a norma é inconstitucional, uma vez que invade a competência legislativa da União, responsável por legislar sobre esporte, conforme a Constituição Federal. Já os municípios só podem legislar sobre assuntos de interesse local ou complementar normas federais e estaduais.
A petição também menciona a Constituição Estadual de Mato Grosso, que reforça o dever dos municípios de fomentar, apoiar e incluir no esporte, e não restringir ou excluir atletas.
Os autores da ação destacam que a proposta foi aprovada sem qualquer embasamento técnico ou científico.
“A Lei Municipal nº 7.344/2025 nasceu desprovida de qualquer substrato técnico-científico que pudesse justificar a drástica medida excludente que impôs às pessoas transexuais. Não houve, em momento algum, a realização de estudos preliminares, laudos médicos, pareceres técnicos ou análises multidisciplinares que legitimassem a escolha legislativa pelo critério unicamente biológico como delimitador da participação em competições esportivas” destaca o documento.
O projeto foi de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). Durante a votação na Câmara Municipal de Cuiabá, ele argumentou que a proposta buscava assegurar a igualdade competitiva entre os atletas, sem, no entanto, apresentar dados técnicos ou pareceres científicos que justificassem a adoção do critério biológico como único parâmetro.
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