Categories: Featured

Pescadores e comércio devem declarar estoque pesqueiro até a próxima sexta-feira

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 3 de outubro. A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quarta-feira, 1º de outubro de 2025.

O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

A declaração deverá conter todos os dados referentes àlocalização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido.

Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Defeso da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, que é a praticada artesanalmente por ribeirinhos e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação.

O Noroeste

Recent Posts

Servidor é preso suspeito de participar de homicídio e mentir ao acusar detenta estuprada em delegacia pelo crime em MT

Conforme o Ministério Público, Rodrigo Nascimento Castro teria apontado como envolvida no homicídio uma mulher…

1 hora ago

Deputado cobra consenso de partidos aliados do governador no apoio ao nome de Pivetta I MT

Deputado estadual Ondanir Bortolini (Republicanos), o Nininho, em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (25), na…

2 horas ago

Justiça decreta prisão de servidor público acusado de integrar bando que matou jovem em MT

A 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pela…

2 horas ago

VÍDEO: carreta desgovernada invade cemitério e destrói túmulos em MT

Veículo descarregava carga em silo próximo ao local, quando desengatou e avançou em direção ao…

2 horas ago

Homem de 40 anos tenta atravessar avenida com sinal fechado para pedestres e morre atropelado I MT

Um homem identificado como Oziel dos Santos Monge, de 40 anos, morreu na madrugada desta…

2 horas ago

Flávio Bolsonaro confirma Wellington Fagundes como pré-candidato ao governo de Mato Grosso

Já a oposição confirmou o nome da pré-candidata Natasha Slhessarenko (PSD) ao governo do estado.…

2 horas ago