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Justiça manda plataforma de criptomoedas indenizar usuário vítima de fraude em Mato Grosso

Um usuário de uma plataforma de criptomoedas foi indenizado após ter ativos digitais subtraídos de sua conta. A fraude ocorreu mesmo com sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail, que não impediram a movimentação suspeita. A Justiça determinou o pagamento de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do evento, com juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O caso chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após recursos tanto do usuário quanto da corretora. A empresa alegava ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor, decadência e questionava a justiça gratuita. O usuário, por sua vez, pedia a restituição integral dos criptoativos ou, alternativamente, que o valor fosse calculado na cotação da data em que tomou ciência da fraude.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a responsabilidade da corretora é objetiva, sendo irrelevante a demonstração de culpa, cabendo-lhe comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor”. Para o Tribunal, o acesso indevido à conta e a transferência dos ativos digitais “revelam falha na prestação do serviço, incompatível com o nível de diligência exigido para serviços de custódia de ativos digitais”.

A decisão reforçou que a restituição in natura das criptomoedas não é obrigatória, sendo suficiente a conversão para moeda nacional com base na cotação na data do evento danoso. Segundo o TJMT, isso “preserva a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa”, destacando que a empresa não comprovou que a falha ocorreu por culpa do usuário ou de terceiros autorizados.

O tribunal também analisou a alegação de decadência, rejeitando-a. Conforme a decisão, “o prazo só poderia começar a fluir da ciência inequívoca do dano”, sendo a ação proposta em tempo hábil. Quanto à justiça gratuita, o TJMT manteve o benefício, considerando que não houve elementos concretos que justificassem sua revogação.

A corte ressaltou ainda que, diante da falha na segurança da plataforma, “o fornecedor de serviços deve adotar todas as medidas de segurança possíveis e eficazes para evitar fraudes de terceiros, tanto no ambiente interno da rede quanto no acesso remoto pelos usuários”.

O Noroeste

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