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Justiça determina retirada imediata de invasores em terra indígena em MT

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal em Barra do Garças (MT) que determina a retirada imediata de invasores da Terra Indígena (TI) Urubu Branco, com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, da Polícia Federal (PF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida judicial foi autorizada na última quinta-feira (2), em resposta ao agravamento das invasões, à devastação ambiental e ao risco iminente de conflito na região.

Segundo o MPF, lideranças Apyãwa (Tapirapé) relataram a multiplicação de novas ocupações — estimadas entre 80 e 100 — e o avanço da extração ilegal de madeira, mesmo após a homologação da terra, que é bem público federal de usufruto exclusivo indígena. Em razão da omissão continuada do Estado e da devastação crescente, os indígenas chegaram a iniciar, por conta própria, ações para remoção dos invasores de seu território.

“Diante da prolongada inércia estatal e da agonia de ver o território sendo rapidamente devastado, as lideranças Apyãwa iniciaram uma desintrusão [retirada de invasores] por força própria, cientes dos riscos envolvidos, mas movidas pelo desespero e pela necessidade de proteger o território e a vida de seus integrantes”, destaca o MPF em sua manifestação, na qual pediu o cumprimento de uma decisão liminar que já havia sido concedida.

Na decisão, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou o cumprimento imediato da liminar, com atualização do mandado para retirada de ocupantes irregulares da área, incluindo os quatro invasores flagrados em setembro, que foram presos em atividade ilegal dentro da TI Urubu Branco.

Também serão enviados ofícios ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao superintendente da PF em Mato Grosso e à Força Nacional de Segurança Pública para assegurar policiamento ostensivo e apoio tático durante o cumprimento da retirada. Quanto à Funai, ficou determinado que acompanhe a diligência, procedendo à catalogação e qualificação de todos os não indígenas encontrados, com registro fotográfico e georreferenciado das ocupações, estruturas e equipamentos.

O MPF reforça que esta ação não está alcançada pela suspensão nacional de processos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações de controle concentrado que discutem a Lei nº 14.701/2023 — norma que alterou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. No caso da Terra Indígena Urubu Branco, no entanto, a decisão de homologação é de setembro de 1998, por meio de decreto presidencial, retificado em 2001, e a ação trata exclusivamente de invasões ocorridas posteriormente e do reingresso de ocupantes já indenizados, o que justifica a continuidade da execução judicial

Permanece em andamento a Ação Civil Pública ajuizada em 2003, que buscava a desintrusão ampla do território, cujo cumprimento encontra-se suspenso por decisão cautelar do STF. O órgão segue recorrendo para reverter essa suspensão e assegurar a plena efetividade da posse do povo Apyãwa sobre seu território tradicional.

O Noroeste

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