Um homem de 52 anos foi preso na manhã desta terça-feira (7) após ser flagrado por câmeras do Vigia Mais MT circulando com uma motocicleta com placa falsa adquirida pela internet. A prisão foi realizada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
O suspeito conduzia uma moto preta com placa SHI 49CC, que indicaria se tratar de uma “cinquentinha”, veículos de até 50 cilindradas. No entanto, a equipe constatou que a motocicleta, fabricada em 2023, possui 160 CC e nunca havia sido emplacada oficialmente.
Segundo o comandante da Guarda Municipal, inspetor Juliano Lemos, o homem confessou que utilizava a placa irregular para furar semáforos e trafegar acima da velocidade permitida, alegando que assim “ganhava tempo e agilidade”. “Já estávamos monitorando, pois recebemos denúncias que alguns motociclistas estariam circulando com veículos com placas adulteradas, objetos decorativos adquiridos na plataforma Shopee e instalado por conta própria, com o intuito de evitar radares e autuações de trânsito”, explicou o inspetor.
Durante a checagem, os agentes também constataram que o suspeito possui antecedente criminal por associação criminosa e tráfico de drogas, registrado pela Polícia Federal em Cáceres, no ano de 2009.
O superintendente do Ciosp, tenente coronel PM Wangles dos Santos Lino, destacou a importância do videomonitoramento para a retirada de infratores das ruas. “Após passar por câmeras do Vigia Mais MT com tecnologia de leitura de placas, o sistema trouxe a informação que o veículo não existe. Imediatamente, foi repassado via rádio para as equipes de Várzea Grande e a Guarda Municipal logrou êxito na abordagem e constatou que realmente a placa não existia. Mas uma vez, a tecnologia embarcada nas câmeras do programa Vigia Mais MT, auxiliando na prisão de um infrator da lei”, enfatizou.
O homem foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, onde permanece à disposição da Justiça. Ele responderá pelo crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com pena de três a seis anos de reclusão, além de sanções administrativas pela modificação irregular das características do veículo.
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