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Prefeitura notifica empresa por caçambas irregulares e esclarece regras de uso

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou nesta semana uma ação de fiscalização no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, e notificou uma empresa pelo estacionamento irregular de seis caçambas metálicas em área pública. A empresa terá cinco dias para retirar o material do local, sob pena de multa por unidade e apreensão dos equipamentos.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, Riverson Rondon Barbosa, que integra o Juizado Volante Ambiental (Juvam), as caçambas não estavam alugadas por nenhum gerador de resíduos, como em casos de obras ou reformas, e, conforme a legislação, deveriam estar armazenadas no pátio da empresa.

“Essas caçambas só podem permanecer em via pública quando estão em uso, ou seja, alugadas por quem está gerando o resíduo. Fora disso, devem ser levadas para a base da empresa. Deixá-las em área pública é infração passível de multa e apreensão”, explicou o fiscal.

A fiscalização é realizada de forma contínua, com base em denúncias da população formalizadas pelo Portal Web Denúncia, disponível em: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br e durante a rotina de campo dos fiscais.

Durante a ação, ao constatar a irregularidade mediante flagrante, a empresa é notificada para se adequar. Caso não o faça, a multa é aplicada e, em último caso, a caçamba é apreendida. A multa pelo estacionamento irregular é de R$ 1.228,37 por unidade. Em casos de reincidência, a empresa (está sujeita a penalidade de suspensão da atividade e cassação da autorização de funcionamento)

O que pode e o que não pode

Pode:

  • Ser colocada no recuo do imóvel (parte interna) onde está sendo gerado o resíduo;
  • Caso não seja possível, (deve ser estacionada) na via pública, paralela ao meio-fio, como um veículo estacionado;
  • Se (na via for proibido o estacionamento de veículos pela sinalização de trânsito), excepcionalmente pode ficar sobre o passeio público, desde que respeite (no mínimo) 1,5 metro livre para passagem de pedestres;
  • As caçambas devem estar em conformidade com o que determina a legislação, quanto a padronização), cor amarela e faixas refletivas (estando estas visíveis ao condutor a uma distância mínima) de 40 metros de distância.

Não pode:

  • Ficar em área pública sem estar em uso, ou seja, alugada por quem está gerando o resíduo
  • Obstruir esquinas (mínimo 5 metros de distância), pontos de ônibus e hidrantes (mínimo 2 metros);
  • Ser preenchida acima da borda, com tábuas ou compensados para aumentar o volume;
  • Receber lixo doméstico ou resíduos diferentes dos da construção civil (e volumosos);
  • Ser usada para queima de materiais.

Além disso, o transporte do material deve ser acompanhado da CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que garante a destinação correta em local licenciado. O cidadão que contrata o serviço pode e deve solicitar a guia à empresa.

O Noroeste

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