Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença que derrubou a norma que garantia a permanência de mais de 700 famílias em áreas produtivas nas cabeceiras do Rio Cuiabá. O entendimento foi firmado pelo ministro Cristiano Zanin após o julgamento das Reclamações Constitucionais apresentadas pelo Governo de Mato Grosso e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A medida tem impacto direto para famílias que vivem da agricultura de subsistência nos municípios de:
A produção estava paralisada após a Justiça Federal suspender uma lei estadual que permitia o uso produtivo de áreas na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. Com a anulação da sentença, a norma volta a valer, e as atividades agrícolas podem ser retomadas.
Segundo o senador Jayme Campos (União Brasil), que se reuniu com Zanin para pedir celeridade no julgamento, a decisão garante segurança jurídica e sustento a centenas de pequenos produtores que estavam ameaçados de remoção por conta da sentença anterior.
O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública questionando a constitucionalidade da lei estadual que autorizava desmatamentos na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá. A Justiça Federal anulou a lei em primeira instância. A Procuradoria do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso consideraram que essa decisão ultrapassou a competência da Justiça ao fazer controle abstrato de constitucionalidade, que é exclusivo do STF.
Na decisão, Zanin reconheceu que, embora seja possível discutir a constitucionalidade de leis em ações civis públicas de forma incidental, o juiz ultrapassou os limites ao tratar a inconstitucionalidade como pedido central da ação. Para o ministro, isso equiparou a ACP a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que é vedado fora do STF e dos Tribunais de Justiça.
A anulação da sentença encerra a Ação Civil Pública. Estudos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) mostram que a suspensão da lei poderia causar perda de R$ 480 milhões na produção de soja e milho, além de uma queda de R$ 17 milhões anuais na arrecadação de ICMS e Fethab para o estado.
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