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Idoso é preso suspeito de causar incêndio em área urbana de Cuiabá

Um idoso de 63 anos foi preso em Cuiabá nesta sexta-feira (31), durante a Operação Cidade Limpa, com objetivo de melhorar as condições de limpeza urbana e intensificar a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos sólidos. Foram cumpridos seis ordens de serviço atendendo a diversas denúncias relacionadas a crimes ambientais na capital.

Segundo a Polícia Civil, foram encaminhadas denúncias a respeito de um idoso, no bairro Altos da Serra, que estaria colocando fogo em um terreno baldio na quinta-feira (30). O fogo acabou saindo do controle, avançando para as chácaras próximas ao bairro, gerando uma fumaça intensa e comprometendo a qualidade do ar na região.

A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) foi até o local e encontrou o idoso ateando fogo em fios de cobre. Ao ser questionado, ele disse que estava queimando os fios para vender, mas negou que tivesse ligação com o restante da área queimada. Uma testemunha que estava no local confirmou que ele seria responsável pelas queimadas do dia anterior.

O fogo foi apagado e o crime confirmado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O idoso foi encaminhado para a delegacia para ser responsabilizado criminalmente pelos delitos contra o ordenamento urbano e o meio ambiente.

crime aconteceu durante o período proibitivo de queimados no estado. Segundo a polícia civil, as queimadas configuram crime ambiental, além de causarem sérios prejuízos à saúde da população, especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias, além de agravar a poluição atmosférica e colocar em risco áreas de preservação.

O Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) prevê pagamento de multa e prisão de um a quatro anos para quem causar “poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Além disso, o artigo 250 do Código Penal também condena quem “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” sob risco de pagamento de multa e reclusão de três a seis anos.

Período proibitivo de queimadas

Durante o período, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

As datas foram definidas após o lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais:

  • Amazônia – 1º de julho a 30 de novembro
  • Cerrado – 1º de julho a 30 de novembro
  • Pantanal – 1º de julho a 31 de dezembro
O Noroeste

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