A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Unimed Cuiabá a custear integralmente o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a pagar R$ 10 mil por danos morais após negar a cobertura dos métodos terapêuticos PediaSuit e Bobath, prescritos por profissionais de saúde.
O julgamento, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, ocorreu no último dia 29 de outubro, em Cuiabá. Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença de primeira instância, reconhecendo que a recusa da operadora foi abusiva e causou prejuízos à saúde e à dignidade do paciente.
De acordo com o acórdão, a Unimed se negou a custear as terapias alegando que os procedimentos não constavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seriam experimentais. No entanto, o relator destacou que o tratamento tem eficácia reconhecida, respaldo técnico e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que torna obrigatória a cobertura.
“É abusiva a negativa de cobertura, por plano de saúde, dos métodos PediaSuit e Bobath quando há prescrição médica fundamentada e eficácia reconhecida, ainda que os procedimentos não constem do rol da ANS”, afirmou o desembargador Dirceu dos Santos em seu voto.
O magistrado também ressaltou que a recusa da operadora ultrapassa o mero descumprimento contratual. “A negativa injustificada de cobertura de tratamento médico essencial constitui violação a direitos da personalidade, notadamente quando envolve paciente menor de idade em situação de especial vulnerabilidade”, registrou.
Para o relator, negar o tratamento indicado pelo médico assistente representa uma falha grave na prestação de serviço. “A recusa indevida de custeio de tratamento essencial à saúde de menor com TEA configura dano moral, sendo presumido o sofrimento causado”, pontuou.
Além de determinar o custeio das terapias, o Tribunal fixou indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral, com juros e correção monetária. O valor, segundo o voto, busca compensar o sofrimento do paciente e punir a conduta da operadora. “O valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador”, destacou Dirceu dos Santos.
A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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