O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, decidiu extinguir um processo de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Nilson Leitão, que tramitava há mais de 21 anos. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (13).
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado (MP), que acusava Leitão, então prefeito de Sinop, de ter utilizado propagandas institucionais do município para fins de autopromoção pessoal.
O caso chegou a ser julgado improcedente em primeira instância, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura do processo.
Agora, ao reavaliar o caso, o juiz Mirko Giannotte concluiu que o processo prescreveu e que as sanções pedidas pelo MPE, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, não podem mais ser aplicadas.
Além disso, o magistrado destacou que não há provas de dolo ou de ato ilícito por parte de Leitão.
Segundo ele, o dispositivo da antiga Lei de Improbidade usado pelo MPE para sustentar a acusação foi revogado pela nova legislação, o que resultou na chamada “atipicidade superveniente da conduta”.
“Analisando o rol taxativo dos incisos do atual artigo 11, não se verifica enquadramento preciso da conduta. Configura-se, portanto, hipótese de atipicidade superveniente”, pontuou o juiz.
Giannotte também ressaltou que não houve comprovação de dano ao erário. “A petição inicial não especifica qual seria o quantum do dano efetivamente causado. Não há nos autos prova de superfaturamento ou desvio de recursos”, afirmou.
O magistrado concluiu que, mesmo que houvesse alguma irregularidade administrativa, ela não configuraria dano material ao patrimônio público. “A improcedência da pretensão ressarcitória é medida que se impõe”, finalizou o juiz.
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