Categories: Featured

Justiça mantém multa de R$ 200 mil e acusa Energisa por abandono energético em MT

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas graves, reiteradas e sistêmicas no fornecimento de energia no município de Juara entre 2019 e 2021. O julgamento teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.

A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Juara, que reconheceu problemas como interrupções prolongadas, instabilidade no serviço, demora no atendimento, cobranças abusivas e ausência de manutenção adequada. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, caso inexistente, ao Fundo Estadual.

No recurso, a concessionária argumentou que as falhas decorreram de eventos climáticos extremos, como chuvas e descargas atmosféricas, o que configuraria caso fortuito ou força maior. Afirmou ainda que muitas reclamações apresentadas ao Procon foram resolvidas e que os episódios não ultrapassariam o conceito de aborrecimento cotidiano.

Os desembargadores rejeitaram as alegações. Conforme destacou o relator, depoimentos de consumidores, registros no Procon e relatório técnico da Agência Estadual de Regulação comprovaram que os problemas eram frequentes e revelavam falha estrutural na prestação do serviço. Para o colegiado, fenômenos climáticos sazonais fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa, que deve manter estrutura adequada e realizar manutenção preventiva.

O acórdão também pontuou que o dano moral coletivo se configura automaticamente quando há violação grave a direitos difusos relacionados a serviço essencial. A energia elétrica é indispensável à vida cotidiana, à saúde, à segurança e ao exercício de outros direitos fundamentais, razão pela qual a falha reiterada impacta toda a coletividade.

O valor fixado em primeira instância foi considerado adequado por refletir a gravidade das falhas, a extensão do dano coletivo, a capacidade econômica da fornecedora e a função pedagógica da condenação.

O Noroeste

Recent Posts

MT Produtivo oferece até R$ 3 milhões para projetos rurais – O Mato Grosso

Associações e cooperativas da agricultura familiar de Mato Grosso têm até 26 de outubro de…

8 horas ago

Pacote de bondades de Lula: uma afronta ao povo brasileiro. Quem paga essa conta?

Por: Virginia Mendes O pacote de bondades prometido pelo governo Lula nos últimos dias levanta…

11 horas ago

VÍDEO: ariranhas ‘expulsam’ onça-pintada durante encontro em rio no Pantanal de MT

Registro feito em Porto Jofre mostra grupo de ariranhas reagindo à aproximação de uma onça-pintada;…

11 horas ago

CRM-MT abre investigação para apurar morte de jovem durante cirurgia plástica em Cuiabá

Conselho informou que investigação vai esclarecer as circunstâncias do atendimento; procedimento tramita sob sigilo. O…

11 horas ago

TJMT derruba reajuste automático de servidores da Assembleia e barra ascensão sem concurso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei que…

11 horas ago

VÍDEO: Caminhão se envolve acidente com ônibus de estudantes na BR-163 em MT

Acidente envolvendo um caminhão e dois ônibus, um deles com estudantes, deixou o motorista do…

11 horas ago