Categories: Featured

Ministério Público aciona Justiça por descumprimento de TAC em obra de saneamento em MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023.

O acordo previa a construção de uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde pública.

A primeira ação, de execução de obrigação de fazer, busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil.

A segunda ação, de execução por quantia certa, cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final estipulado.

O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025. Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa novamente descumpriu o cronograma.

Antes do ajuizamento das ações, foram feitas notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007.

Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.

“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

“O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.

O Noroeste

Recent Posts

Governador cumpre agenda em Querência com entrega de casas populares e inauguração de escola nesta quarta-feira (3)

Otaviano Pivetta também abre a Colheita Nacional do Milho de 2026 O governador Otaviano Pivetta…

12 horas ago

Caminhão com alimentos que seriam distribuídos por facção criminosa é apreendido em MT

Segundo a polícia, a carga seria distribuída em cidades da região. Um caminhão carregado com…

12 horas ago

Wilson Santos projeto para barrar esgoto e lixo nos rios e cursos d´água

A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por unanimidade,…

12 horas ago

Gaeco investiga servidores que usavam estrutura de prefeitura para promover facção criminosa em MT

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, a 451 km…

12 horas ago

EUA criticam Pix e apontam prejuízo a empresas de pagamento, entenda – O Mato Grosso

O governo dos Estados Unidos elevou o tom contra o Pix ao afirmar que o…

12 horas ago

Base de dados da Saúde de MT é alvo de ataque cibernético; informações foram recuperadas

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) esclarece que o incidente cibernético…

12 horas ago