A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação no último dia 26, o Projeto de Lei nº 825/2024, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que aprimora a Lei nº 12.777/2024 ao incluir novos objetivos estratégicos no Plano Estadual de Fertilizantes e estabelecer diretrizes específicas para a Política Tributária de Incentivo à Cadeia Produtiva do setor. O texto foi aprovado acatando o Substitutivo Integral nº 01.
A proposta moderniza o marco legal dos fertilizantes em Mato Grosso ao definir como prioridades o aumento da produção interna de insumos, incluindo fertilizantes de eficiência aumentada, produtos orgânicos, organominerais, remineralizadores e bioinsumos, a redução dos custos logísticos ao longo da cadeia produtiva e da distribuição, e a ampliação dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo pesquisas, laboratórios e novas cadeias produtivas.
O projeto também estabelece diretrizes claras para a política tributária voltada ao setor. Entre elas está a possibilidade de o estado atrair novos empreendimentos industriais com políticas fiscais específicas, estimular a implantação de novas plantas de produção, criar centros tecnológicos dedicados ao desenvolvimento de tecnologias para fertilizantes e incentivar investimentos em infraestrutura logística, como a ampliação de malhas de gasoduto e melhorias no escoamento da produção.
Para Dr. João, o objetivo é dar a Mato Grosso maior autonomia e competitividade. “O produtor rural precisa de previsibilidade, qualidade e preço justo nos insumos. Ao fortalecer a produção interna e atrair novas indústrias, reduzimos a dependência externa e preparamos o estado para um futuro mais sustentável e competitivo”, destacou.
Ele reforçou que Mato Grosso, sendo o maior produtor de grãos do país, não pode ficar vulnerável às oscilações internacionais do mercado de fertilizantes. “Quando o mundo para, Mato Grosso não pode parar. Esta lei fortalece a nossa segurança produtiva”, afirmou.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governo do estado.
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