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Matrículas em creches para novos alunos em Cuiabá serão abertas no dia 15

Os pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês. A lista com a classificação final dos candidatos a vagas em creches será publicada no dia 12 de janeiro de 2026 na página de consulta de vagas que estará disponibilizada no link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/transparencia_vaga.

No mesmo período, será oportunizada as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90.

Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos. Ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação. As regras foram publicadas na edição de sexta-feira (28) da Gazeta Municipal. Clique AQUI e confira a partir da página 33.

As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado oficialmente no site da Prefeitura de Cuiabá.

Quando for comprovado o preenchimento das vagas, os pedidos de novos alunos serão inseridos na lista sequencial de espera, para atendimento futuro, atendendo a ordem de classificação.

No período de 28 a 30 de janeiro de 2026, será o prazo para pais ou responsáveis comparecerem à unidade escolar da qual foi solicitada à matrícula. Essa exigência deverá ser atendida para comprovação de documentos.

A matrícula só será efetivada após a comprovação das informações prestadas no cadastro online. O não comparecimento presencial será entendido como desistência.

Para a efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos: 

– Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

– Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

– Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório

– Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações

– Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro

– Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício

– Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

O Noroeste

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