A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o pagamento R$ 6,5 milhões de uma fazendeira acusada de desmatamento ilegal em área de Reserva Legal em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão cautelar foi assinada pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, no dia 13 de novembro, em uma ação civil pública movida pelo Ibama.
Segundo o processo, a fazendeira é apontada como responsável pela destruição de 573,67 hectares de vegetação nativa. A área é equivalente a cerca de sete vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol oficiais.
De acordo com o Ibama, imagens de satélite e uma vistoria comprovaram que o desmatamento ocorreu sem autorização ambiental. Em 2018, o órgão lavrou um auto de infração, aplicou multa e embargou a área. Mesmo assim, a mulher teria continuado a explorar economicamente o local, segundo o Instituto.
Na ação, o Ibama pediu que a fazendeira fosse obrigada a recuperar a área desmatada, apresentando e executando um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que ela não faça nenhuma nova intervenção na área embargada, além de pagar indenização pelos danos causados. O órgão ainda pediu que a ré devolvesse qualquer lucro obtido ilegalmente com o desmatamento.
A defesa alegou que a petição inicial continha equívocos que inviabilizariam o prosseguimento da ação e afirmou não haver relação entre a fazendeira e o desmatamento. Segundo a ré, as coordenadas apresentadas pelo Ibama não corresponderiam à propriedade.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos e afirmou que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, confirmou que a área degradada é de titularidade da ré.
Ele também considerou irrelevante uma suposta divergência de “cerca de 10 metros” entre a borda da área desmatada e o limite da propriedade, apontada pela defesa.
“A pequena variação não compromete a validade do auto de infração, que descreve com precisão a área, a conduta e os elementos essenciais exigidos pelo art. 71 do Decreto nº 6.514/2008”, destacou o juiz.
Ao final, a Justiça determinou a recuperação ambiental da área, mediante a apresentação e execução de um Projeto de Recuperação, a manutenção do embargo imposto pelo Ibama e o pagamento de R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.
Entre 11 e 14 novembro, a AGU conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Ibama em três estados.
As sentenças foram publicadas pela Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores.
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