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STJ nega anular provas contra delegado da PC acusado de esquema de propina em MT

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, que tentava anular provas obtidas por interceptações telefônicas e escutas ambientais que revelaram um suposto “gabinete do crime” na delegacia de Peixoto de Azevedo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).

Geordan Rodrigues foi alvo da Operação Diaphthora, deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2024, sob suspeita de liderar um esquema de cobrança de propina dentro da delegacia. Na ocasião, ele e o investigador Marcos Paulo Angeli foram presos.

No recurso, a defesa alegou que as provas seriam ilegais por suposta quebra da cadeia de custódia, sob o argumento de que não teve acesso a dados técnicos das gravações, como metadados e códigos de verificação, o que impediria a realização de perícia independente.

Na decisão, o ministro afirmou que não há, até o momento, qualquer indício concreto de adulteração ou irregularidade no material coletado.

“Ao contrário, conforme delineado pelo Juízo singular e chancelado pelo Tribunal de origem, foram fornecidos os dados acerca dos métodos empregados, tanto na escuta telefônica, realizada a partir do sistema Guardião, quanto na captação ambiental, inclusive a especificação dos equipamentos utilizados, intervalos de coleta, modo de armazenamento e a disponibilização dos arquivos em mídias físicas. Esclareceu-se, ainda, a disponibilidade da integralidade dos conteúdos à defesa”, escreveu.

O ministro ainda destacou que eventuais falhas na cadeia de custódia não anulam automaticamente as provas e devem ser analisadas junto com o restante do conjunto probatório, ao final da ação.

Ele ainda ressaltou que o processo não foi sentenciado e que a defesa terá oportunidade de questionar a validade das provas durante a fase final, não sendo possível afastá-las de imediato por meio de habeas corpus.

“Portanto, inexistente evidência de violação material da integridade das provas e da possibilidade de sua plena análise durante a instrução, não há falar em ilicitude ou nulidade a ser reconhecida de plano”.

Relembre o caso

As investigações iniciaram após denúncias recebidas no Núcleo de Inteligência da Corregedoria-Geral, que apontavam o envolvimento de Geordan, então delegado titular, policiais civis, um advogado e garimpeiros da região.

O caso envolveria situações como a solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial, caracterizando a formação e uma associação criminosa.

De acordo com a Polícia, ficou demonstrado no inquérito que eles solicitavam o pagamento para liberação de bens apreendidos; exigiam “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e pagamentos mensais para decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

O Noroeste

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