A Lei 13110/2025, que institui o Programa de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes, denominado Cuca Legal, foi sancionada no dia 26 de novembro pelo governo do estado e já está em vigor. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre saúde mental, capacitar a sociedade para identificar sinais de desequilíbrio psíquico entre jovens e, de forma decisiva, garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtornos que possam conduzir à depressão e ao suicídio.
O programa Cuca Legal será desenvolvido pelo órgão do Poder Executivo estadual responsável pela proteção de jovens e adolescentes, tendo como espaço prioritário de atuação as escolas, os cursos técnicos e as universidades. A lei também prevê a extensão das ações para serviços de acolhimento institucional e outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização, assegurando a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado.
O Cuca Legal contará com um conjunto de iniciativas como a realização de palestras, discussões e rodas de conversa com especialistas; a exposição de cartazes e a divulgação informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico 188; e a disseminação de informações sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede pública de saúde de Mato Grosso.
“Sabemos do alto índice de casos de depressão entre os jovens e o nosso foco principal é mudar esta realidade. Com esta nova lei, Mato Grosso criará um grande projeto e uma rede de apoio para prestar atendimento eficaz visando ao cuidado dos nossos jovens”, afirmou o deputado.
As ações do programa deverão ser desenvolvidas anualmente, sendo permitidas ações especiais durante o Setembro Amarelo, sem que as atividades fiquem limitadas a esse único período. A lei estabelece que todas as iniciativas devem levar em conta as especificidades da população e as pressões específicas sofridas por jovens nos ambientes de trabalho e estudo, vedando qualquer tipo de discriminação e apoiando-os no enfrentamento dos desafios desta etapa da vida.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do estado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, constituindo um marco legal para a construção de uma política pública permanente, integrada e humanizada de cuidado em saúde mental para a juventude de Mato Grosso.
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