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Unimed Cuiabá terá que manter idosa em plano antigo e indenizá-la após aumento na mensalidade

A Unimed Cuiabá foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá a restabelecer as condições originais de um plano de saúde coletivo e indenizar em R$ 5 mil uma beneficiária idosa que faz tratamento contínuo para artrite reumatoide.

A decisão determina que a operadora mantenha a paciente e sua dependente no contrato, preservando integralmente valores e regras do plano antigo, sob pena de multa diária.

A operadora havia comunicado a rescisão do plano coletivo empresarial e oferecido a migração para outro contrato com aumento imediato de 22,36% na mensalidade, além de novas cobranças de coparticipação. Para a magistrada, a conduta configurou prática abusiva e colocou em risco a continuidade do tratamento.

Segundo a sentença, a rescisão unilateral, acompanhada da imposição de um plano mais caro, violou princípios do Código de Defesa do Consumidor e normas de proteção ao idoso. A juíza destacou que a beneficiária está em “tratamento contínuo com medicação imunobiológica” e que qualquer ruptura poderia comprometer sua saúde e dignidade.

Ao fundamentar a obrigação de manter o atendimento nas condições anteriores, o Juizado aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.082, segundo o qual operadoras devem “assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física”.

Em outro trecho, a sentença ressaltou que o aumento imposto pela operadora não foi justificado tecnicamente. “A migração imposta pela Ré não garante a equivalência de condições econômicas”, registrou a juíza, apontando a ausência de estudo atuarial que justificasse a majoração.

A prática, concluiu o Juizado, ultrapassa questões meramente contratuais e causa impacto emocional relevante. Segundo a decisão, ao notificar uma idosa em tratamento contínuo sobre a rescisão do plano e a possibilidade de desassistência, a operadora provocou “fundado temor de interrupção de tratamento vital e grave abalo psicológico”. Por isso, reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 5 mil.

A Unimed terá dez dias para ajustar a cobrança e manter as condições assistenciais do contrato anterior. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500, limitada a 60 dias.

O Noroeste

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