O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Várzea Grande, Otávio Vinicius Affi Peixoto, determinou que o vereador Caio Cordeiro (PL) apague, no prazo de 24 horas, um vídeo divulgado em suas redes sociais que mostra um funcionário da empresa União Transporte. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida foi concedida em caráter liminar após ação ajuizada por Cícero da Silva Neponuceno, empregado da concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal. Ele alegou ter sido exposto de forma constrangedora ao ser abordado e filmado pelo parlamentar, com posterior divulgação do conteúdo na internet, o que configuraria violação ao direito de imagem.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o vídeo extrapola os limites da liberdade de expressão e não está protegido pela imunidade parlamentar. Segundo a decisão, embora vereadores tenham prerrogativas constitucionais para manifestações ligadas ao mandato, essas garantias não são irrestritas.
Para o juiz, a gravação e a divulgação de imagens de um funcionário que não detém poder de decisão, em um contexto informal, não se enquadram como atividade legítima de fiscalização. Na avaliação do magistrado, o episódio indica abuso e exposição vexatória, já que a abordagem teve caráter pessoal e ofensivo, sem foco nos responsáveis diretos pela prestação do serviço público.
Além da retirada do vídeo, a decisão judicial também proíbe o vereador de publicar novos conteúdos semelhantes que envolvam a imagem do autor da ação enquanto o processo estiver em andamento.
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