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Lei institui novas gratificações e amplia jornada de servidores da educação em Cuiabá

Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).

A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.

A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.

Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.

As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.

O Noroeste

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