A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. por cobrança irregular de contas de energia elétrica e determinou a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta semana.
De acordo com a sentença, a concessionária falhou na prestação do serviço ao faturar contas de energia elétrica com valores elevados após um período de cobrança por estimativa, prática vedada pela legislação estadual e pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica. Segundo o magistrado, a empresa deixou de realizar leituras regulares do medidor e, posteriormente, lançou de uma só vez o consumo acumulado, o que gerou faturas consideradas exorbitantes.
Na decisão, o juiz destacou que a impositividade da cobrança correta decorre do dever de transparência da concessionária. “A prática de faturar por estimativa e, posteriormente, cobrar o consumo acumulado sem a devida e prévia notificação ao consumidor constitui falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação”, registrou.
A Energisa alegou que o aumento do consumo teria sido causado por fatores climáticos e sustentou a regularidade do medidor, que foi aprovado em perícia técnica. No entanto, o magistrado afastou essa tese ao apontar que a controvérsia não estava relacionada a defeito no equipamento, mas ao método de faturamento adotado pela empresa. Para o juiz, a concessionária não comprovou que realizou leituras mensais regulares antes do período questionado, apresentando histórico de consumo considerado incompleto.
Ainda conforme a sentença, a cobrança afronta a Lei Estadual nº 11.089/2020, que proíbe a cobrança por estimativa em Mato Grosso, e a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. “A inércia da concessionária e a posterior cobrança abrupta do consumo acumulado deixam de ser um simples erro e passam a configurar conduta abusiva”, afirmou o magistrado.
Além do refaturamento das contas com base na média de consumo regular, a Energisa foi condenada a restituir, em dobro, os valores pagos a mais. O juiz entendeu que não houve engano justificável, mas sim falha grave na prestação do serviço. “A conduta da ré não configura mero erro, mas grave falha, eivada de má-fé”, destacou.
O magistrado também reconheceu a existência de dano moral, ressaltando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo ele, a cobrança indevida, somada à ameaça de interrupção de um serviço essencial e à necessidade de buscar órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário, justificam a indenização. A sentença aplica a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera indenizável o tempo desperdiçado para solucionar problemas causados pelo fornecedor.
A Energisa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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