Categories: Featured

Unimed Cuiabá alega estética, mas juiz manda custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica

A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda a custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas a uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão é da 1ª Vara Cível de Rondonópolis e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (8).

Na sentença, o juiz Luiz Antonio Sari determinou que o plano de saúde arque com procedimentos de bodylift, mastoplastia e dermolipectomia de culotes, todos com lipoaspiração, no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

O magistrado afastou o argumento da operadora de que os procedimentos teriam caráter meramente estético e, por isso, não estariam cobertos pelo contrato ou pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segundo a decisão, as cirurgias são parte do tratamento da obesidade mórbida e possuem caráter reparador e funcional.

Na fundamentação, o juiz destacou que “não cabe à operadora negar a cobertura, pois tal tratamento é fundamental à recuperação integral do usuário outrora acometido de obesidade mórbida”. Ainda conforme a sentença, “não basta se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para o tratamento da obesidade mórbida, pois as sobras de pele ocasionadas pelo emagrecimento rápido também demandam tratamento”.

O julgador também ressaltou que o rol da ANS estabelece apenas a cobertura mínima obrigatória e que “a ausência de previsão de determinados procedimentos não é razão bastante para justificar a negativa de cobertura”, sobretudo quando há indicação médica expressa.

O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. Para o magistrado, a recusa do plano, por si só, configura inadimplemento contratual, mas não gera automaticamente dano moral. “A mera recusa indevida ou demora na cobertura de tratamento médico por plano de saúde, por si só, não enseja a presunção da ocorrência de dano moral”, afirmou.

A ação foi julgada parcialmente procedente, com divisão dos ônus de sucumbência entre as partes. A Unimed Cuiabá foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão ainda cabe recurso.

O Noroeste

Recent Posts

FCDL e Corregedoria do TJMT debatem medidas contra a “indústria do limpa nome” – O Mato Grosso

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT) reuniu-se com a Corregedoria-Geral…

8 horas ago

Compras internacionais até R$ 257 ficam mais baratas com isenção sancionada pelo Governo Federal – O Mato Grosso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10/9), a lei que zera…

9 horas ago

Batata e tomate seguem impactando preço da cesta básica, que sobe quase R$ 30 – O Mato Grosso

A segunda semana de setembro também trouxe o segundo aumento consecutivo no preço da cesta…

11 horas ago

Mulher é morta a tiros em casa em Cuiabá I MT

Érica Campos Barbosa, de 28 anos, foi encontrada com diversas perfurações provocadas por tiros no…

13 horas ago

BR-364 terá Pare e Siga em Várzea Grande nesta sexta-feira (11)

Interdição entre os km 454 e 460 ocorre das 8h às 12h para obras de…

14 horas ago

Ambulância com mais de 200 tabletes de ‘supermaconha’ é apreendida na fronteira entre Bolívia e MT

Motorista da ambulância, que não teve a identidade divulgada, contou que receberia R$ 5 mil…

15 horas ago