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MP manda suspender verba indenizatória de 75% por falhas na prefeitura de Nossa Senhora do Livramento MT

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá, foi notificada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender o pagamento de verba indenizatória no valor de 75% sobre o salário base de servidores. Além disso, o MP também recomendou que sejam adotadas providências relacionadas à regularização da divulgação de informações no Portal da Transparência do município. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (09).

Em nota, o prefeito informou que irá acatar as orientações e recomendações do Ministério Público, dento do prazo de 10 dias úteis para apresentação de resposta, período em que serão analisadas as medidas necessárias.

A notificação foi expedida ao prefeito Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida (União) após apurações realizadas no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018, fixada no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa. O órgão também recomenda a adoção de medidas administrativas para a revogação ou alteração da lei, com adequação do percentual aos parâmetros constitucionais.

Além disso, a Promotoria orienta a criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas pelos beneficiários da verba indenizatória.

O Ministério Público também recomendou que a prefeitura promova, com urgência, a adequação do Portal da Transparência, de modo a garantir a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos. As informações devem incluir a identificação nominal dos beneficiários, os valores pagos e o detalhamento das parcelas de natureza indenizatória.

Ainda conforme a recomendação, o município deve disponibilizar o histórico completo dos pagamentos realizados desde janeiro de 2025, com a indicação dos valores, cargos ou funções ocupadas e os respectivos períodos de pagamento.

A adoção da medida levou em consideração duas irregularidades constatadas no inquérito civil. A primeira diz respeito à omissão do Poder Executivo Municipal na divulgação de informações públicas obrigatórias sobre o pagamento das verbas indenizatórias, em afronta ao princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação.

A segunda irregularidade apontada pela Promotoria refere-se ao elevado percentual da verba indenizatória previsto na legislação municipal, considerado manifestamente desproporcional e incompatível com sua natureza jurídica. Segundo o MP, a jurisprudência atual estabelece como parâmetro máximo o limite de 60% do vencimento básico.

O inquérito foi instaurado a partir de uma representação apresentada pela Controladoria Interna do Município de Nossa Senhora do Livramento, que apontou supostas irregularidades na divulgação das informações relativas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos municipais.

O Noroeste

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