O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.
O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.
O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.
Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.
Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.
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