Categories: ALMT

PL propõe troca de multa de trânsito por doação de sangue ou medula óssea em MT

Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão, caso o Projeto de Lei nº 2027/2025 seja sancionado, optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB) e já foi apresentada, seguindo agora para discussão.

De acordo com o parlamentar, o texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea, com caráter educativo e social, observadas as condições previstas na legislação.

“É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro. O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, explicou Fabinho.

A proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o autor, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.

“A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do projeto. O texto também esclarece que a medida não gera nova despesa obrigatória nem exige a criação de estrutura específica, já que as doações poderão ser realizadas em unidades públicas ou conveniadas já existentes.

“O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante, sem afrontar o pacto federativo nem o Sistema Nacional de Trânsito”, destacou Tardin.

Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.

O descumprimento dessas exigências legais implicará o cancelamento automático da conversão, permanecendo o condutor obrigado a quitar a multa pelos meios tradicionais.

O Noroeste

Recent Posts

Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar – O Mato Grosso

Empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam de 1971 a 1988 e estão…

8 horas ago

Governo Lula anuncia proibição de bets no Brasil

Apostadores vão ter até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível…

9 horas ago

Aliança entre Virginia e Samantha fortalece articulação política por Cuiabá e Mato Grosso

A candidata a deputada federal Virginia Mendes (União) e a candidata a deputada estadual Samantha,…

9 horas ago

VÍDEO: motorista engana assaltantes após retirar chave do carro e correr para prédio em Cuiabá

Vítima abandonou o veículo após dois homens anunciarem o assalto, mas levou a chave junto.…

9 horas ago

Quaest em MT: Flávio Bolsonaro, 50%; Lula, 25%; Augusto Cury, 5%; Ronaldo Caiado, 4%; Renan Santos, 1%; Romeu Zema, 1%

Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (25) foi encomendada pela Rede Matogrossense de Comunicação (RMC). Margem de…

10 horas ago

Onda de calor: alerta de grande perigo prevê temperaturas 5°C acima da média em MT

66 municípios de Mato Grosso estão sob alerta entre sábado (26) e quarta-feira (30); veja…

10 horas ago