O Governo de Mato Grosso afirmou que está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19.
Esta semana o governador Mauro Mendes (União) anunciou que a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores será de 4,26%, porcentagem que está baseada na correção da inflação oficial do Brasil, divulgada na última semana pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Sindicatos estaduais pedem que a RGA seja fixada em 19% para garantir, além da reposição da inflação do último ano, a recomposição das perdas acumuladas entre 2017 e 2025.
O Estado apontou que há um equívoco nesse período, pois de acordo com levantamento feito, em 2017 e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei.
Ainda segundo o Executivo, no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.
Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.
O Governo reiterou que desde 2022, com o fim da pandemia, concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro. “Ou seja, o Estado vem cumprindo com o que está estabelecido em lei”, informou o Governo.
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