A família de Luiza Klein, que morreu aos 67 anos após aguardar 15 dias por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em 2025, recebeu uma indenização de R$ 530 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça, assinada no dia 9 deste mês. À época, a idosa não conseguiu atendimento especializado mesmo com uma decisão judicial que determinava a transferência em até 12 horas.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informou que a demanda foi encaminhada ao setor responsável, mas não deu retorno até a última atualização desta reportagem.
Moradora da comunidade Agrovila das Palmeiras, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde.
Conforme a ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Luiza apresentava um quadro grave de calculose das vias biliares associada à colangite e precisava de atendimento em UTI com suporte oncológico. Apesar da gravidade, a paciente só foi inserida no sistema estadual de regulação quatro dias após a internação.
Com a piora do estado de saúde e sem conseguir a transferência, a família procurou a Defensoria Pública em 23 de janeiro. No mesmo dia, o órgão ingressou com uma ação de urgência e, cerca de uma hora depois, a Justiça determinou que o estado providenciasse a remoção da paciente em, no máximo, 12 horas.
Mesmo diante da ordem judicial, o estado não realizou a transferência dentro do prazo estabelecido. Luiza permaneceu internada aguardando uma vaga e só foi encaminhada ao Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, nove dias depois, em 31 de janeiro.
Segundo a Defensoria, a transferência só ocorreu após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do estado. No entanto, Luiza morreu no dia seguinte, em 1º de fevereiro.
Na sentença, a magistrada fixou indenização de R$ 50 mil ao viúvo de Luiza, Duílio Klein, de 72 anos. Os três filhos da paciente — Valdemar, Eliane e Marilene — receberão R$ 80 mil cada, enquanto os oito netos terão direito a R$ 30 mil individualmente. Ao todo, a reparação soma R$ 530 mil.
O pedido inicial da Defensoria Pública era de R$ 1 milhão por danos morais, mas foi acolhido parcialmente pela Justiça.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela demora na prestação da assistência médica necessária.
“É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, registrou na sentença.
Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025. A partir desse período, a atualização será feita com base no IPCA, acrescida de juros simples de 2% ao ano.
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