Um servidor público que recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o PASEP conseguiu obter indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que houve falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares.
Segundo o processo, o servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.
Para o colegiado, é a partir desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.
Falha na gestão da conta
O Tribunal entendeu que, diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada.
Como essa comprovação não foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou o pagamento da diferença apurada.
Indenização e efeitos da decisão
Além da recomposição do valor do PASEP, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados.
Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais.
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