Categories: Agro.MTFeatured

Justiça nega recurso de empresa e suspende penhora de fazenda em MT ocupada há uma década

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a suspensão da penhora sobre um imóvel rural de 668,4 hectares localizado em Terra Nova do Norte. A decisão negou recurso apresentado por uma empresa securitizadora de créditos e confirmou entendimento de que terceiros exercem a posse do bem de forma mansa, pacífica e de boa-fé há quase dez anos.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou presentes os requisitos para preservar a situação atual do imóvel até o julgamento definitivo da ação.

Entenda o caso

Os ocupantes da área ingressaram com Embargos de Terceiro para suspender a penhora determinada em uma execução judicial que tramita desde o ano 2000. Eles afirmaram que passaram a exercer a posse produtiva do imóvel a partir de junho de 2016, com base em contrato de promessa de compra e venda de direitos possessórios rurais.

Segundo os autores, eles não tinham conhecimento da existência da execução nem da penhora, que recaiu sobre uma matrícula com indícios de inconsistências e possível irregularidade registral.

A empresa que recorreu ao Tribunal alegou que a posse foi adquirida após o início da execução, o que caracterizaria fraude, e sustentou que os compradores não teriam tomado os cuidados necessários ao deixar de consultar certidões judiciais antes do negócio.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os ocupantes apresentaram documentos suficientes para demonstrar a posse de boa-fé, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais, registros no INDEA e contas de energia elétrica, comprovando o uso produtivo da área.

A desembargadora também observou que, embora a penhora tenha sido registrada em 2002, a última avaliação judicial do imóvel ocorreu apenas em março de 2025, período posterior à consolidação da posse pelos terceiros.

A decisão ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, o que depende de análise aprofundada de provas.

Diante disso, o Tribunal entendeu ser prudente manter a suspensão dos atos de expropriação.

O Noroeste

Recent Posts

Corpo de Bombeiros combate incêndio em terreno urbano e atende vítima de acidente de trânsito

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste sábado (30), duas ocorrências…

9 horas ago

‘Amor em Movimento’: comédia romântica gravada em Cuiabá será exibida em rede nacional nesta segunda-feira (1°)

Filme é inspirado na trajetória do grupo de siriri Flor Ribeirinha e acompanha o início…

9 horas ago

Motorista morre e passageiro fica ferido após carro cair em vala de fazenda em MT

Segundo a perícia, vítimas haviam passado a noite consumindo bebida alcoólica; sobrevivente conseguiu se arrastar…

9 horas ago

Brasil goleia o Panamá por 6 x 2 no Maracanã na despedida antes da Copa do Mundo

CNN Brasil - O Brasil não tomou conhecimento do Panamá e goleou o adversário por…

9 horas ago

Vídeo; Motorista de ônibus é feito refém durante roubo e perseguição policial I MT

Um homem de 25 anos foi preso em flagrante, na noite desse sábado (30), após…

16 horas ago

Governador anuncia pacote de obras de infaestrutura na fronteira de MT com a Bolívia

A Região Oeste de Mato Grosso, fronteira com a Bolívia, está recebendo um pacote de…

16 horas ago