Categories: Featured

Justiça proíbe prefeito de prorrogar terceirização com instituto e determina nomeação de concursados

A Justiça de Mato Grosso deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e o prefeito Antônio Marcos Thomazini, determinando a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na saúde e a proibição de prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã.

A decisão, proferida pela 1ª Vara de Paranatinga, acolheu os pedidos do MPMT e impôs ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00, de caráter pessoal, ao prefeito.

O magistrado destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público nº 01/2024, que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades da saúde, o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, perpetuando a prestação indireta de serviços em detrimento dos candidatos aprovados.

A decisão também registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, ressaltando ainda que os gastos com a entidade são computados como despesa de pessoal.

A decisão determina que o município de Paranatinga deve se abster de prorrogar o Termo de Parceria nº 01/2025 / Contrato nº 29/2025, firmado com a Oscip Instituto Tupã, atualmente vigente até 10/06/2026, bem como de celebrar novos termos, aditivos ou qualquer modalidade de contratação que implique terceirização ou intermediação de pessoal para o exercício de atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde e de promover novas contratações, diretas ou indiretas, por intermédio da Oscip Instituto Tupã ou de qualquer outra entidade, para o desempenho de atribuições inerentes a cargos vagos de provimento efetivo previstos no lotacionograma municipal e na Lei Municipal nº 35/2003, para os quais existam candidatos regularmente habilitados no Concurso Público nº 01/2024.

O Noroeste

Recent Posts

Condenado por chacina em Sinop é isolado após esconder 13 celulares em compartimento oculto de cela I MT

Além dos celulares, os policiais encontraram oito carregadores, fones de ouvido, cabos, fios de energia,…

14 horas ago

Criança de 2 anos envolvida em acidente com caminhão morre no pronto-socorro de VG

Uma criança de 2 anos morreu nesta terça-feira (5) após não resistir aos ferimentos provocados…

14 horas ago

MT lidera em regularização ambiental no país, aponta organização internacional

Publicação impressa foi divulgada no 3º Encontro Nacional de Regularização ambiental, que ocorre esta semana…

14 horas ago

Deputado Professor Sivirino cobra informações sobre execução do Plano do Alto Araguaia

O deputado estadual Professor Sivirino (PSD) apresentou o requerimento nº290/2026 de pedido de informações sobre a implantação…

14 horas ago

Aluna de 11 anos é internada com meningite e escola passa por sanitização em MT

Em Mato Grosso, foram registrados, neste ano, 29 casos confirmados de meningite, e oito mortes.…

14 horas ago

Max recebe Comenda Rondon e reforça compromisso com Memorial em Santo Antônio de Leverger I MT

O distrito de Mimoso, terra natal de Marechal Cândido Rondon, foi o cenário da homenagem…

14 horas ago