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Unimed Cuiabá é condenada após negar medicamento a paciente que trata câncer

A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a fornecer medicamento indicado para tratamento de câncer de mama e ainda pagar R$ 11,5 mil em indenização a uma paciente após negar a cobertura do remédio prescrito durante o tratamento oncológico. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4).

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora do plano de saúde forneça o medicamento Granulokine (Filgrastim), conforme prescrição médica, enquanto durar a necessidade do tratamento. Além disso, condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 1,5 mil por danos materiais, valor que havia sido desembolsado pela paciente para comprar o medicamento após a negativa do plano.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e recebeu prescrição médica para utilizar o medicamento durante o tratamento quimioterápico, com o objetivo de prevenir complicações decorrentes da queda de imunidade. A Unimed Cuiabá, porém, negou a cobertura alegando que a indicação não atendia aos critérios estabelecidos pelas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o juiz considerou abusiva a negativa da operadora e destacou que, havendo cobertura para a doença, não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento definido pelo médico responsável.

“Se incluído no atendimento do plano a doença, não cabe ao plano prescrever o tipo de tratamento ou negar aquele prescrito pelo médico especialista”, registrou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o rol de procedimentos da ANS possui caráter apenas de referência básica, não podendo ser utilizado como justificativa automática para negar tratamentos necessários. Segundo ele, a escolha do tratamento adequado compete exclusivamente ao profissional de saúde que acompanha o paciente.

“Compete ao profissional de medicina prescrever o tratamento mais próximo da efetividade e sintonizado com a evolução da ciência médica”, afirmou na sentença.

Ainda conforme a decisão, a recusa do plano agravou a situação emocional da paciente, que já enfrentava um diagnóstico grave e teve de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento essencial ao tratamento.

“A recusa injustificada da operadora em custear tratamento indispensável à preservação da vida e da saúde do beneficiário causa angústia e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o juiz.

Com a sentença, a tutela de urgência concedida no início do processo foi confirmada, obrigando a Unimed Cuiabá a manter o fornecimento do medicamento enquanto houver indicação médica. A operadora também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

 

O Noroeste

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