Da esquerda para a direita: Gustavo Barros dos Santos, Dimas Pimentel Barroso e Liomar Santos de Almeida — Foto: Reprodução
Foram identificados como Gustavo Barros dos Santos, Dimas Pimentel Barroso e Liomar Santos de Almeida, os advogados e o bacharel em Direito investigados por prometerem decisões judiciais favoráveis a pessoas presas, em Cuiabá. Os três foram alvos da Operação Smoke, realizada pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (4).
Nas redes sociais, Dimas se apresenta como criminalista, com escritório especializado na área criminal na capital. Já Liomar cita que, além de advogado, é CEO de uma empresa de desenvolvimento artístico.
Gustavo, por sua vez, descreve em seu currículo que atuou como estagiário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
A defesa de Liomar nega as acusações e esclareceu que não possui qualquer relação com o caso e que Dimas foi estagiário em seu escritório até 2023, e desde então não mantiveram mais contato. A defesa informou que não teve acesso integral ao processo. A reportagem tenta localizar a defesa de Gustavo e Dimas.
Em nota, a A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) informou que acompanhou a operação por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e que o caso será avaliado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para as medidas cabíveis.
As investigações apontaram que o grupo abordava familiares de detentos e garantia as decisões favoráveis, alegando possuir influência com alguns membros do Judiciário. Para isso, exigia o pagamento de valores elevados, sob o argumento de que o dinheiro seria destinado a pessoas com suposta capacidade de interferir nas decisões.
Segundo a polícia, as negociações ocorriam por meio de encontros presenciais e conversas por aplicativos de mensagens. Os investigados orientavam que as negociações fossem mantidas em absoluto sigilo.
Na ação desta quarta-feira (4), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos Bairros Pico do Amor, Santa Rosa e Residencial Coxipó, além de três mandados de imposição de medidas cautelares diversas e nove ordens de afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
Conforme a polícia, as medidas cautelares incluem:
Já as quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático têm como objetivo aprofundar a análise da movimentação financeira e das conversas mantidas pelos investigados, a fim de identificar a origem e o destino do dinheiro supostamente obtido, além da dinâmica do grupo.
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