Categories: Featured

Justiça determina que município inicie aulas e fixa multa diária que pode chegar a R$ 100 mil

Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.

“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.

Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.

Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.

O Noroeste

Recent Posts

Novas tempestades podem atingir municípios de MT com granizo e ventos de 100 km/h; entenda

Inmet emitiu alerta de perigo para 103 municípios nesta quinta-feira (15) e aviso de perigo…

2 horas ago

ZPE de Cáceres busca atrair novas indústrias com incentivos e vantagens logísticas

Reduzir custos para comprar máquinas e insumos, produzir em Mato Grosso e vender ao mercado…

3 horas ago

Drogas são apreendidas em ônibus da prefeitura que transporta pacientes em MT

Apreensão ocorreu após uma denúncia anônima de tráfico e foi testemunhada pelo motorista e passageiros,…

3 horas ago

Bandidos invadem fazenda e causam prejuízo de mais de R$ 100 mil às vítimas; três são presos

A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (15), a Operação Brilho Falso, para cumprir três mandados…

4 horas ago

Mulheres do campo: raízes que alimentam, mãos que transformam vidas I MT

Por: Virginia Mendes Existem mulheres que plantam muito mais do que alimentos. Plantam esperança, cultivam…

4 horas ago

VÍDEO: temporal alaga casas, derruba árvores e causa transtornos no trânsito em Cuiabá e Várzea Grande (MT)

Chuva começou por volta das 2h15 e foi acompanhada de ventos de até 60 km/h,…

4 horas ago