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terça-feira, abril 14, 2026
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Justiça suspende tornozeleira de empresário e autoriza viagem à Disney

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A Justiça Federal suspendeu o uso de tornozeleira eletrônica e permitiu que o empresário Rogério de Araújo Sales viaje com a filha para a Disney, na Flórida (EUA). A decisão foi assinada pelo desembargador federal Leão Alves, na quarta-feira (8). Sales é investigado por contrabando e suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso.

O processo tramita em segredo de Justiça. A reportagem, a defesa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Um dia antes da decisão favorável, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara, negou o pedido de Rogério para realizar a viagem internacional, bem como a suspensão do monitoramento eletrônico. No entanto, a defesa recorreu à instância superior e conseguiu uma reposta positiva no dia seguinte.

A decisão do desembargador não concede autorização expressa para o deslocamento internacional. Na prática, suspendeu, entre esta terça-feira (14) e 28 de abril, período correspondente à viagem informada pela defesa, o monitoramento por tornozeleira, a principal medida que restringia a circulação do investigado. Ele é monitorado desde dezembro do ano passado.

No pedido, a defesa sustentou que a viagem tem caráter estritamente familiar e está relacionada ao estado de saúde da filha de Sales. “Um momento familiar essencial […] um possível último grande evento afetivo da criança”, afirma trecho da petição.

A defesa também informou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e já foi submetida ao procedimento de Rastelli, uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.

Próximos passos

Conforme o magistrado, já se passaram mais de 90 dias desde a imposição da cautelar e não houve justificativa por parte do juízo de origem para a manutenção da medida cautelar. Diante disso, ele deferiu o pedido de liminar para afastar a monitoração eletrônica.

O desembargador também determinou que, em até 30 dias após o retorno do investigado, seja reavaliada, em prazo razoável, não superior a 30 dias, a necessidade de restabelecimento da medida.

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