O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) autorizou a retomada do contrato de R$ 637,5 milhões com a MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) para obras de habitação no estado. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), revogou uma suspensão anterior que barrava o andamento do projeto após supostas irregularidades no processo de licitação. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf entendeu que manter o projeto parado prejudicaria a entrega de casas populares e não mudaria o resultado final da disputa.
A reportagem entrou em contato com a MT Par, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A equipe também tenta localizar a defesa das outras empresas citadas.
A suspensão havia sido pedida pela empresa Engenharia de Materiais Ltda. (Engemat), que questionou critérios de escolha da licitação. No entanto, a MTPar explicou ao Tribunal que, mesmo se todos os documentos fossem revisados, a Engemat continuaria em segundo lugar, atrás da primeira colocada, a empresa Encomind. Por isso, o conselheiro considerou que a interrupção do processo não teria utilidade prática para a reclamante.
Além disso, o Tribunal destacou que o atraso trazia riscos à população. A paralisação afetava o Programa SER Família Habitação, que utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo a decisão, o prejuízo de manter as obras paradas seria maior do que o benefício de continuar com o processo suspenso. Apesar da liberação para o projeto seguir, o TCE-MT continuará analisando se houve alguma irregularidade no processo.
O caso agora será enviado para a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura para uma análise detalhada.
A decisão de suspensão do contrato foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (13). atendendo a uma representação da empresa concorrente, Engenharia de Materiais Ltda. (Engemat), que contestou o resultado da licitação.
Na representação, a empresa declarou que a MTPar permitiu que uma outra concorrente, Ecomind, corrigisse falhas de documentação no início do processo. No entanto, posteriormente, quando a empresa Engemat teve problemas semelhantes, a MTPar não abriu espaço para esclarecimentos.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Maluf havia entendido que há indícios de tratamento desigual entre as empresas, levantando dúvidas quanto ao princípio da isonomia — princípio jurídico que garante a igualdade de todos perante a lei.
Para o relator, a adoção de critérios diferentes durante a análise documental pode comprometer a regularidade da licitação. Na decisão, Maluf determinou que a MT Par suspenda imediatamente o processo, ficando impedida de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço.
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