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Defensoria consegue suspender despejo de mais de 50 famílias em bairros de Cuiabá

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça, a ordem de despejo contra mais de 50 famílias moradoras dos bairros Planalto, Dr. Fábio Leite I e Dr. Fábio Leite II, em Cuiabá. A decisão impede a retirada imediata dos moradores e garante que o caso seja analisado de forma aprofundada antes de qualquer medida definitiva.

Para a defensora pública do Núcleo Cível da Defensoria Pública, em Cuiabá, Fernanda Cícero, a medida de desocupação desconsidera garantias fundamentais e exige análise mais responsável por parte do Judiciário.

“A remoção de mais de 50 famílias, sem qualquer planejamento, assistência estatal ou alternativa habitacional, viola diretamente direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. O Poder Público não pode ignorar uma ocupação consolidada, reconhecida por ele próprio, e adotar uma medida extrema sem observar as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça para conflitos fundiários coletivos”, disse a defensora.

A suspensão foi concedida pelo desembargador da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Mário Roberto Kono, ao analisar o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo protocolado pela Defensoria Pública. A medida é utilizada em casos que podem gerar danos irreversíveis.

Na ação original, o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso obtiveram decisão favorável para reintegração de posse das áreas, com determinação de desocupação das áreas em até 15 dias, inclusive com possibilidade de retirada forçada e demolição de estruturas.

Recurso – A Defensoria Pública, no entanto, recorreu, apontando uma série de irregularidades na medida. Entre os principais argumentos, a defensora destacou que a decisão de despejo foi concedida sem observância das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigem planejamento prévio em casos de remoções coletivas.

No recurso, a defensora também informa que não houve audiência com os moradores, não houve elaboração de plano de desocupação, nem participação de órgãos de assistência social ou indicação de alternativa habitacional para as famílias afetadas.

Outro ponto considerado no recurso foi a própria atuação do Poder Público antes da ação judicial. De acordo com o agravo, o Estado realizou levantamento técnico detalhado das ocupações, com identificação dos imóveis, avaliação das construções e indicação de possível indenização, o que demonstraria reconhecimento da situação consolidada no local. Ainda assim, posteriormente, optou por ajuizar ação de reintegração de posse sem previsão de compensação ou reassentamento, o que, segundo a defensora, caracteriza comportamento contraditório da Administração.

O agravo também aponta que as famílias exercem “a posse de boa-fé”, com base em contratos de compra e venda, e que a ocupação é antiga, pública e consolidada, contando inclusive com fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica e coleta de lixo.

Além disso, a Defensoria sustentou que o caso deveria ser analisado pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), por se tratar de um conflito fundiário coletivo com impactos sociais, urbanísticos e ambientais, e não apenas de uma disputa possessória comum.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que há elementos que indicam a necessidade de maior cautela, especialmente diante do risco de danos graves às famílias envolvidas. A decisão considerou que a execução imediata do despejo poderia resultar na perda da moradia, na desestruturação familiar e no agravamento da vulnerabilidade social dos moradores.

Com a decisão, mais de 50 famílias permanecem em suas residências, até que o Tribunal julgue o mérito do recurso. O caso segue em tramitação e deve definir, de forma definitiva, a legalidade da desocupação e as eventuais medidas que deverão ser adotadas pelo poder público, incluindo alternativas habitacionais ou compensações às famílias afetadas.

O Noroeste

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