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TRE rejeita ação do PL contra Mauro Mendes e Piveta por propaganda eleitoral antecipada I MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar uma ação movida pelo Partido Liberal contra o ex-governador Mauro Mendes e o atual chefe do Executivo estadual, Otaviano Pivetta. O julgamento ocorreu em sessão plenária no dia 30 de abril e afastou a existência de irregularidades em manifestações públicas relacionadas ao cenário eleitoral de 2026.

A representação questionava dois episódios ocorridos em março deste ano. Um deles envolvia um vídeo divulgado por Mendes nas redes sociais, no qual ele anunciava que deixaria o cargo ao fim daquele mês para disputar uma vaga no Senado. Para o partido autor da ação, o conteúdo teria extrapolado o caráter informativo ao apresentar realizações de governo com viés eleitoral, incluindo o que classificou como expressões indiretas de pedido de voto.

O segundo ponto analisado dizia respeito a um discurso feito durante um evento partidário, no qual resultados da gestão estadual foram associados à continuidade administrativa. A ação também mencionava a atuação de Pivetta, que compartilhou conteúdos ligados à saída de Mendes do cargo e à transmissão de governo.

Relator do caso, o juiz Luis Otavio Pereira Marques já havia negado, anteriormente, um pedido para retirada das publicações. No julgamento do mérito, ele manteve o entendimento de que não houve infração às normas eleitorais. Segundo o magistrado, “as manifestações impugnadas não extrapolam os limites normativos da pré-campanha nem veiculam pedido explícito de voto”.

A Corte seguiu o voto do relator e destacou que a legislação permite, nesse período, a divulgação de pré-candidaturas e a apresentação de qualidades pessoais e realizações, desde que não haja solicitação direta de apoio eleitoral.

A defesa de Mendes e Pivetta sustentou que os conteúdos questionados se enquadram na liberdade de expressão e no dever de prestação de contas à população. Esse posicionamento também foi acompanhado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela rejeição da ação.

Com a decisão, o tribunal afastou a aplicação de multa e negou o pedido de retirada das publicações. O julgamento contou com a participação do presidente da Corte, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, além dos magistrados que compõem o plenário.

 

O Noroeste

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