Categories: EconomiaMT

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

Sefaz passou a permitir a regularização de dívidas estaduais vencidas entre três e cinco meses antes do pedido de negociação

Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.

O Noroeste

Recent Posts

Deslizamento de terra e rachaduras na pista levam município de MT a decretar calamidade pública

Trecho apresenta rachaduras que se estendem por cerca de 100 metros e têm até 4…

12 minutos ago

Dia Nacional da MPB resgata história de resistência e inovação da música brasileira

O Brasil celebra, neste sábado, o Dia Nacional da Música Popular Brasileira, instituído por meio…

16 minutos ago

Detran-MT suspende taxa de licenciamento de veículos roubados ou furtados

Medida vale para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026. Suspensão é…

26 minutos ago

TCE vê risco na execução de obras em MT e cobra avaliação dos impactos do fim do Fethab

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de…

29 minutos ago

Seduc abre concorrência para construir nove Colégios Estaduais Integrados em MT

Empresas têm até as 15h de 9 de novembro para apresentar propostas; unidades serão construídas…

31 minutos ago

Idoso morre atropelado enquanto andava de bicicleta em MT; motorista foge sem prestar socorro

A vítima foi atingida por um veículo na BR-364, em Várzea Grande (MT). Segundo a…

1 hora ago