22 C
Cuiabá
quarta-feira, maio 20, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioUnimed Cuiabá é condenada após deixar criança esperar mais de 3 anos...

Unimed Cuiabá é condenada após deixar criança esperar mais de 3 anos por cirurgia em MT

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça após demorar mais de três anos para realizar a cirurgia de uma criança diagnosticada com hipospádia peniana, uma má-formação congênita que exige correção cirúrgica. A decisão foi assinada pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

Na sentença, o magistrado determinou que o plano de saúde providencie a cirurgia do menor no prazo máximo de 15 dias após o trânsito em julgado do processo, além de condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

A ação foi movida pela mãe da criança, que relatou ter solicitado o procedimento ainda em agosto de 2022. Segundo o processo, apesar de o pedido aparecer como “autorizado” no sistema da operadora, a cirurgia nunca foi efetivamente marcada e nem foram disponibilizados médicos aptos para realizar o procedimento.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a demora da empresa equivalia, na prática, a uma negativa de atendimento.

Na decisão, Burgarelli destacou que a situação ultrapassou qualquer prazo razoável, principalmente porque o paciente é uma criança em fase de desenvolvimento e dependia da cirurgia para evitar prejuízos físicos e psicológicos.

O magistrado também apontou que a longa espera violou a finalidade do contrato de assistência médica firmado entre as partes.

A Unimed alegou no processo que não houve recusa formal do procedimento e sustentou que a cirurgia constava como autorizada em seu sistema interno. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça.

Para o juiz, a ausência de medidas concretas para realização da cirurgia demonstrou falha grave na prestação do serviço.

Além da obrigação de custear integralmente o procedimento, a cooperativa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisment -