A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça após demorar mais de três anos para realizar a cirurgia de uma criança diagnosticada com hipospádia peniana, uma má-formação congênita que exige correção cirúrgica. A decisão foi assinada pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).
Na sentença, o magistrado determinou que o plano de saúde providencie a cirurgia do menor no prazo máximo de 15 dias após o trânsito em julgado do processo, além de condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A ação foi movida pela mãe da criança, que relatou ter solicitado o procedimento ainda em agosto de 2022. Segundo o processo, apesar de o pedido aparecer como “autorizado” no sistema da operadora, a cirurgia nunca foi efetivamente marcada e nem foram disponibilizados médicos aptos para realizar o procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a demora da empresa equivalia, na prática, a uma negativa de atendimento.
Na decisão, Burgarelli destacou que a situação ultrapassou qualquer prazo razoável, principalmente porque o paciente é uma criança em fase de desenvolvimento e dependia da cirurgia para evitar prejuízos físicos e psicológicos.
O magistrado também apontou que a longa espera violou a finalidade do contrato de assistência médica firmado entre as partes.
A Unimed alegou no processo que não houve recusa formal do procedimento e sustentou que a cirurgia constava como autorizada em seu sistema interno. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça.
Para o juiz, a ausência de medidas concretas para realização da cirurgia demonstrou falha grave na prestação do serviço.
Além da obrigação de custear integralmente o procedimento, a cooperativa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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