A Justiça de Mato Grosso determinou o despejo da loja Cabide Feminino, localizada na Rua Estevão de Mendonça, no Bairro Quilombo, em Cuiabá, após a empresa acumular uma dívida de R$ 69,6 mil em aluguéis e encargos locatícios.
A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (21). A magistrada deu prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel.
O imóvel pertence à empresa Exectis Administração e Participação S/A, que ingressou com ação de despejo alegando falta de pagamento dos alugueis desde fevereiro de 2025.
Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado em março de 2023 e previa aluguel mensal de R$ 6,8 mil.
Na ação, a proprietária solicitou a desocupação imediata do imóvel, além da condenação da loja ao pagamento dos valores em atraso e das parcelas que vencerem durante o andamento do processo.
Na decisão, a juíza entendeu que a inadimplência ficou comprovada por documentos anexados ao processo, como comprovantes de pagamentos anteriores e planilha de débitos.
“Compulsando os autos, verifico que a relação locatícia e o inadimplemento estão suficientemente demonstrados pelos documentos que instruem a inicial”, escreveu.
A magistrada também destacou que o contrato não possui garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato, como caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária.
Conforme a decisão, a ausência dessas garantias permite a concessão de despejo liminar em casos de inadimplência.
“Pelo exposto, defiro a liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária, condicionada à prestação de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel”, decidiu a juíza.
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