O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande (MT) para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada neste mês. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo ministro Dias Toffoli, após reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios.
A presidência da Câmara não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta reportagem.
A escolha da nova composição da Mesa ocorreu durante sessão extraordinária no dia 14 de maio. Antes da votação, a Justiça de primeira instância havia determinado a suspensão do pleito por meio de liminar. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a continuidade da eleição.
Com a liberação, os vereadores realizaram a votação e elegeram a chapa encabeçada pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira.
Bruno Rios, no entanto, acionou o STF alegando que a antecipação da eleição contrariava entendimento já firmado pela Suprema Corte sobre a escolha de mesas diretoras em casas legislativas. Segundo o parlamentar, o tribunal estabelece que esse tipo de eleição deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
Ao analisar o caso, Toffoli apontou que o entendimento do STF prevê que a definição das mesas diretoras ocorra, preferencialmente, em outubro do ano anterior ao início do mandato. Para o ministro, permitir a eleição em maio de 2026 para um mandato que só começará em 2027 afronta a jurisprudência da Corte.
Na decisão, o ministro também afirmou que a antecipação excessiva enfraquece a relação entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do cargo, além de contrariar princípios democráticos e republicanos que devem ser seguidos por câmaras municipais.
Com isso, o STF invalidou oficialmente a eleição realizada pela Câmara de Várzea Grande e determinou que o TJMT faça uma nova análise do caso, desta vez observando o entendimento estabelecido pela Suprema Corte.
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